O BANNER DA SUA EMPRESA AQUI

Rua CRISANTO ARRUDA, 935 QUADRA 1 Passaré, Fortaleza, CE - CEP 6086176 Telefone: (85) 32893807.

TRE multa Roriz e PMDB

terça-feira, 11 de maio de 2010.
Do Correio Braziliense: Juntos, o PMDB e o ex-governador Joaquim Roriz (hoje filiado ao PSC) atropelaram a legislação eleitoral em dois aspectos. Fizeram divulgação de candidatura fora de época e distorceram o sentido de propaganda eleitoral. Foi o que considerou, por unanimidade, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde de ontem. Por seis votos, o Tribunal condenou Roriz e o PMDB ao pagamento de multa e cassou o direito da legenda de exibir 300 segundos de sua programação nas redes de rádio e televisão.
O julgamento do TRE refere-se a duas inserções, cada uma com 30 segundos, veiculadas em setembro do ano passado. Na ocasião, Roriz fazia críticas às áreas de saúde, transporte e social. Em seguida, se colocava como opção ao cargo de governador. “Por tudo isso, eu serei candidato ao governo do Distrito Federal”. O anúncio provocou o Ministério Público Eleitoral, que fez uma representação contra o PMDB e Joaquim Roriz.
A Procuradoria Regional Eleitoral acusou tanto o partido quanto o postulante ao GDF de desvirtuarem o significado de propaganda partidária. O relator do processo no TRE, desembargador Mário Machado, concordou com a tese do Ministério Público. E pediu aplicação de multa no valor que corresponde à média entre o mínimo de R$ 5 mil e o máximo de R$ 25 mil. A decisão de cobrar R$ 15 mil (para cada réu) provocou uma divergência na corte.
O desembargador João Egmont achou o valor exagerado. Mas Machado explicou o motivo para ter sugerido a quantia intermediária. “Há circunstâncias que podem elevar a punição do mínimo ou máximo. O fato de a propaganda ter sido direta, sem dissimulações, de se tratar do anúncio para o cargo mais alto na estrutura de governo e ainda de a infração ter sido cometida por um político experiente, que já foi várias vezes governador, torna a situação mais grave”, considerou Machado. O desembargador foi apoiado pelos demais colegas.
mo Joaquim Roriz deixou o partido no ano passado e se filiou ao PSC, a cassação do tempo de televisão é castigo que só deve prejudicar ao PMDB. A aplicação da pena de supressão de 5 minutos da programação partidária ocorrerá nas próximas inserções da legenda, marcadas para os dias 21, 24, 26, 28 e 31 deste mês. O tempo equivale a cinco vezes o que foi transmitido fora da lei.
A mudança de partido foi, inclusive, usada pela defesa para alegar a inocência de Roriz. Segundo o advogado Marcelo do Nascimento Pereira, o ex-governador deixou o PMDB justamente por não ter a garantia da legenda para disputar o cargo. Além do mais, o advogado sustentou que o anúncio da candidatura foi apenas uma manifestação pessoal “sem pretensões formais”. A advogada do PMDB, Gabriela Rollemberg, por sua vez, afirmou que o partido não tinha conhecimento do conteúdo da fala de Roriz no programa e que ele tomou a atitude de transgredir a legislação eleitoral “por sua conta e risco”.
O procurador eleitoral do DF, Renato Brill, considera o julgamento de ontem exemplar para o período pré-eleitoral. “O Tribunal aplicou corretamente a legislação, de forma pedagógica, para inibir partidos políticos e pré-candidatos contra os abusos”, disse. A condenação de Roriz e do PMDB foi a terceira desde o ano passado. O sobrinho do ex-governador, Dedé Roriz, também havia sido punido por divulgação de candidatura fora do prazo pela internet. O deputado distrital Rogério Ulysses (sem partido) foi considerado culpado, por ter feito a divulgação de banners com intenção eleitoreira em São Sebastião, cidade onde mantém base eleitoral. Roriz e o PMDB ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários:

Postar um comentário