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TSE nega liminar e complica Garotinho

sábado, 26 de junho de 2010.

O ex-governador foi considerado inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido de propagandaO Tribunal Superior Eleitoral negou liminar solicitada pelo ex-governador Anthony Garotinho (PR), por meio da qual ele pretendia a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio que decretou sua inelegibilidade. O TSE alegou que prefere esperar o julgamento de recurso interposto por Garotinho no próprio TRE, onde foi considerado inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2008.
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro ressalta que o recurso de Garotinho no TRE será apreciado nesta segunda-feira. Segundo ele, apenas em casos excepcionais o TSE admite a suspensão de efeitos de decisões regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária.
Em decisão de maio, o TRE fluminense cassou o mandato da prefeita de Campos (RJ), Rosinha Garotinho, por abuso do poder econômico. O TRE entendeu que Rosinha teria sido beneficiada por publicações e por programas favoráveis na rádio O Diário. A decisão tornou inelegíveis a prefeita, Garotinho e mais três radialistas.

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