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STF condena deputado Zé Gerardo

segunda-feira, 17 de maio de 2010.
O parlamentar foi enquadrado em crime de responsabilidade, por conta de irregularidades em convênio de 1997, quando o hoje deputado era prefeito de Caucaia. Cabe recursos, que se não aceito o deixará inelegível por cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o deputado federal Zé Gerardo Arruda (PMDB-CE) por crime de responsabilidade. Ele é o primeiro deputado condenado desde a instauração da Constituição Federal, em 1988. A sentença de Zé Gerardo, ex-prefeito de Caucaia (região Metropolitana de Fortaleza), o obriga a pagar 50 salários mínimos, prestar serviços à comunidade, além de torná-lo inelegível pelos próximos cinco anos.

O parlamentar recebeu a pena por um crime cometido em 1997, quando comandava Caucaia e era filiado ao PSDB. Na ocasião, ele assinou um convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 500 mil. Os recursos estavam previstos para a construção de um açude que contaria também com o subsídio do município de R$ 71,8 mil.

A obra não foi concluída no prazo de seis meses e recebeu três aditivos. Após a terceira prorrogação, o então prefeito modificou o objeto da obra. Em vez de construir um açude na área, mandou edificar uma terra molhada - uma passagem de automóveis em rios. A ``ponte`` tem valor bem menor que um açude.

A votação da corte teve resultado de sete votos favoráveis e três contrários. Esta foi a primeira condenação de Zé Gerardo, no STF. Mas no Tribunal, já entraram 17 processos (administrativos, penais e eleitorais) contra o parlamentar.

Para o advogado de Zé Gerardo, João Marcelo Pedrosa, mesmo a decisão do Supremo sendo em última instância, ainda cabe recurso. Isso porque o processo ainda não foi encerrado. A defesa disse que aguarda a publicação do acórdão, para saber como entrará com um recurso. Segundo Pedrosa, enquanto não houver trâmite julgado (finalizado), o parlamentar continua podendo concorrer à reeleição.

Mas, de acordo com a assessoria de imprensa do STF, Zé Gerardo só poderá disputar o pleito se o recurso a ser apresentado pela defesa for aceito. Se não, ele permanece inelegível. Não há previsão, de acordo com a assessoria, de quanto tempo pode ainda levar até o processo terminar por completo.

Perfil
Zé Gerardo foi o terceiro deputado federal mais votado no Ceará nas eleições de 2006, com 185.925 votos. Ele quase triplicou a quantidade de votos conquistados nas eleições de 2002: 63.138. Seu principal reduto eleitoral é o município de Caucaia. Comandou a cidade entre 1997 e 2000. Quando tentou a reeleição, foi expulso do PSDB por suspeita de desvio de verbas do Fundef. O desgaste não o deixou permanecer no cargo.

Mas o parlamentar continua a exercer poder sobre o local. Sua esposa, Inês Arruda (PMDB), é ex-prefeita do município, que também não conseguiu se reeleger nas eleições municipais de 2008.

Lívia Arruda (PMDB), sua filha, é a deputada estadual mais jovem da Assembleia Legislativa, também eleita com o legado político de seu pai no Município.

O PORTAL, na noite de ontem, tentou entrar em contato com o deputado federal Zé Gerardo. O celular dele estava desligado. Em seu gabinete em Brasília, ninguém atendeu.


A DEFESA E O SUPREMO

- A defesa do deputado admitiu que os recursos foram utilizados para a construção dessas passagens, mas alegou que elas não causaram prejuízos ao município, já que o açude foi construído anos depois;

- As obras, segundo a defesa, foram feitas sob o comando da Secretaria de Infraestrutura de Caucaia, que tinha autonomia para decidir em que empregar os recursos;

- O ministro Carlos Ayres Britto, relator, disse não haver dúvidas que o crime foi cometido pelo parlamentar. ``O convênio, assinado em 1997, teve sete prorrogações assinadas pelo acusado. Não há dúvidas no emprego de recursos em desacordo com a finalidade";

- Britto foi seguido pelos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os dois últimos tentaram estipular pena menor;

- Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.

Fonte: DAS AGÊNCIAS


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