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Normas para evitar excessos

sexta-feira, 14 de maio de 2010.
Do Correio Braziliense: Até a publicação, nesta semana, do Ato da Mesa Diretora regulamentando o uso do suprimento de fundos, uma das poucas regras objetivas para a utilização desse recurso era o teto de R$ 8 mil para a compra ou contratação de serviços. A quantia corresponde a 10% de R$ 80 mil, valor utilizado em licitações para compras e serviços na modalidade carta-convite, como prevê a Lei Federal nº 8.666/93. Portanto, na lista de suprimento de fundos de 2008, que consta na auditoria de 2009, o valor de R$ 65 mil chama a atenção. Ele é oito vezes maior do que o limite imposto pela legislação.
A quantia foi destinada a pagar parte da premiação do Festival de Cinema de Brasília. A verba foi depositada em conta especial a que um servidor teve acesso, e depois repassada aos agraciados. “É para evitar situações como essa que disciplinamos as regras para o suprimento de fundos”, justifica o procurador-geral da Câmara Legislativa, Fernando Nazaré.
O procurador explica que a decisão de reunir no ato as normas espalhadas em decretos locais e federais para regulamentar o suprimento de fundo da Câmara Legislativa foi uma iniciativa dos técnicos da Casa. Nazaré é do quadro de servidores efetivos e sustenta que a medida foi tomada no sentido de “restringir o uso inadequado” do expediente. O ato publicado no Diário da Câmara da última quarta-feira foi tema de reportagem publicada na edição de ontem do Correio (leia aqui).
O documento prevê várias situações que justificariam a pulverização dos gastos. Por exemplo, nos casos das despesas que exijam pagamento imediato, da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviço, de viagens de servidores, da compra de material de consumo, combustível, lubrificante, táxi e até de despesas sigilosas, secretas e de natureza reservada. Esse item chama a atenção por abrir brechas para a utilização equivocada dos recursos públicos.
Fernando Nazaré afirma, no entanto, que a permissão só se dará por meio de uma autorização prévia, que será regulamentada pela Mesa Diretora e fiscalizada por órgãos de controle. Quando houver a liberação desse tipo de verba, garante, o servidor terá de especificar os gastos para o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Além disso, o procurador informa que, no caso dos pagamentos sigilosos, o cheque para o pagamento do suprimento é nominal. “É um dinheiro que se destina a ações da polícia legislativa ou mesmo de integrantes de CPIs em curso na Câmara, mas apesar de ter esse nome de sigiloso terá de passar por fiscalização como qualquer outra despesa”, afirma Nazaré.

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