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Projeto que proíbe paredões de som em âmbito federal já está tramitando

sábado, 12 de março de 2011.

 
Começou a tramitar na Câmara dos Deputados projeto de lei nº 621/11, de autoria do deputado federal Artur Bruno (PT), que proíbe a utilização de equipamentos de som automotivo, conhecidos como paredões de som, em ruas, praças, praias e demais locais públicos de todo o País. Pelo projeto, assim como a lei aprovada recentemente em Fortaleza, a proibição se estende a locais privados, mas que ofereçam livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.
 

Deputado Federal Artur Bruno (PT/CE)

Em caso de descumprimento, o proprietário do som terá seu equipamento imediatamente apreendido e está sujeito ao pagamento de multa, que dobra em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com o cumprimento da lei serão revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente e a fiscalização deverá ser feita pelo Ibama em casa estado.
 
Artur Bruno lembrou que lei semelhante já foi aprovada em Fortaleza, após projeto apresentado pelo vereador Guilherme Sampaio (PT), que contou com amplo apoio da sociedade fortalezense. “O que vimos no caso de Fortaleza foi um apoio amplo da sociedade e o clamor para que a lei seja efetivamente cumprida e seja assegurado o combate à poluição sonora. No entanto, verificamos que esse é um problema recorrente em todos os estados do País, daí a apresentação do projeto de lei”, explicou Bruno.
 
O parlamentar ressaltou ainda que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 23, inciso VI, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e a proteção e combate à poluição em qualquer de suas formas. No entanto, afirmou que não há nenhuma legislação federal específica que trate da questão da poluição sonora causada pelos paredões. “A ação inóspita de alguns poucos indivíduos dotados de poderosos aparelhos de som tem se constituído em fator ponderável de degradação da vida da maioria dos cidadãos, trazendo consigo uma dinâmica de violência e desrespeito”, afirmou, no texto da justificativa do projeto.
 
 
Fonte: Jornalista responsável: Lucirene Maciel – 9909.6136/3055.0968

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