Muitas dúvidas surgem por parte dos consumidores quando o assunto é o vencimento de suas faturas nos dias em que se comemora o carnaval. É de conhecimento de todos que os bancos fecham na sexta-feira e só voltam a funcionar cinco dias depois, ou seja, na quarta-feira de cinzas a partir do meio-dia. Entretanto algumas indagações surgem em torno da obrigatoriedade ou não dos consumidores de efetuarem seus pagamentos antes da data de seu vencimento, uma vez que esta coincide com a data de fechamento das agências, ou seja, na segunda ou terça-feira de carnaval.
Conforme a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o consumidor tem o direito de pagar todas as contas de consumo que tenham vencimento nos dias 7 e 8 de março (segunda e terça-feira respectivamente) no dia 9, ou seja, na quarta-feira de cinzas sem nenhum tipo de multa ou acréscimo legal.
Neste sentir, o consumidor pode ficar despreocupado com o vencimento de suas faturas, uma vez que é garantida a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente, sem a inserção de juros e/ou multa. Observe-se ainda que caso as faturas sejam de fornecedores que dispõem de uma rede própria de pagamento e que durante o período carnavalesco estejam a funcionar, ficará o consumidor obrigado a quitar suas dívidas até a data limite de vencimento.
Assim, caso a fatura a pagar seja na forma de carnê ou cartão da própria loja fornecedora, deverá o consumidor ter o cuidado de observar se aquele estabelecimento estará a funcionar no carnaval, oportunidade em que o adimplemento na data aprazada passa a ser uma obrigatoriedade.
Caso o consumidor, tente realizar o pagamento de suas faturas na quarta-feira de cinzas na rede bancária e indevidamente seja cobrado juros e/ou multa, poderá ele comunicar tal abuso a um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor a fim de que este tome as medidas necessárias para coibir tal erro.
* Luiz Sávio Aguiar Lima é advogado, conselheiro Municipal de Defesa do Consumidor do Procon/Fortaleza, Presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB/CE e Professor Universitário.

























































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