O BLOG REVISTA 23 sugere um caminho para quem se sentiu ofendido no mundo virtual. A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, de 1941, para se defender. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.
A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da Polícia. Um dos maiores problemas é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito. Outro empecilho é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
Em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime. De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam.
























































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