“O prazo para entrega da declaração do imposto de renda começará no dia 1 de fevereiro e vai até 29 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras do processo, segundo advogados tributaristas.
A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional formulário de papel não estará disponível neste ano.
“O objetivo é tornar o processo mais rápido e, além disso, apertar o cerco já que o cruzamento de informações fica mais fácil”, diz Samir Choaib, advogado tributarista.
Ele salienta que será preciso cuidado reforçado na declaração das despesas médicas e pensão alimentícias, tópicos em que a Receita deve ter cuidado minucioso na análise.”
(Estadão.com)
A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional formulário de papel não estará disponível neste ano.
“O objetivo é tornar o processo mais rápido e, além disso, apertar o cerco já que o cruzamento de informações fica mais fácil”, diz Samir Choaib, advogado tributarista.
Ele salienta que será preciso cuidado reforçado na declaração das despesas médicas e pensão alimentícias, tópicos em que a Receita deve ter cuidado minucioso na análise.”
(Estadão.com)
























































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