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Os radiodifusores têm até esta sexta-feira (17/12) para enviar à Abert a declaração sobre a composição do capital social da emissora. A prestação de contas é exigida pelo Ministério das Comunicações (Minicom), que pode impedir a renovação da outorga, caso a emissora descumpra a determinação. A declaração deve ser apresentada ao Minicom até o último dia útil do ano. Para facilitar o procedimento ao radiodifusor, a Abert receberá a documentação até sexta-feira e a encaminhará ao Minicom, em nome da concessionária ou permissionária. Uma das vantagens de protocolar a declaração por meio da Abert é que o radiodifusor tem em mãos o comprovante do protocolo, o que nem sempre ocorre quando o envio é feito diretamente ao Ministério. Depois do protocolo no Minicom, a Abert envia o comprovante à emissora por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR). “A Abert funciona como facilitador”, explica o diretor de Assuntos Legais Rodolfo Machado Moura. “Com o comprovante do protocolo, a concessionária ou permissionária tem a garantia de que declarou a composição do capital social. Sem este documento, a emissora pode ser impedida de ter sua outorga renovada”, afirma Moura. O modelo da declaração pode ser acessado na página da Abert (www.abert.org.br), em Assessoria Jurídica. O documento deve ser preenchido em duas vias e enviado pelo correio ao endereço abaixo: Fonte: Assessoria de Comunicação da Abert

terça-feira, 14 de dezembro de 2010.


Os radiodifusores têm até esta sexta-feira (17/12) para enviar à Abert a declaração sobre a composição do capital social da emissora. A prestação de contas é exigida pelo Ministério das Comunicações (Minicom), que pode impedir a renovação da outorga, caso a emissora  descumpra a determinação.

A declaração deve ser apresentada ao Minicom até o último dia útil do ano. Para facilitar o procedimento ao radiodifusor, a Abert receberá a documentação até sexta-feira e a encaminhará ao Minicom, em nome da concessionária ou permissionária.

Uma das vantagens de protocolar a declaração por meio da Abert é que o radiodifusor tem em mãos o comprovante do protocolo, o que nem sempre ocorre quando o envio é feito diretamente ao Ministério. Depois do protocolo no Minicom, a Abert envia o comprovante à emissora por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR). 

A Abert funciona como facilitador”, explica o diretor de Assuntos Legais Rodolfo Machado Moura. “Com o comprovante do protocolo, a concessionária ou permissionária tem a garantia de que declarou a composição do capital social. Sem este documento, a emissora pode ser impedida de ter sua outorga renovada”, afirma Moura.

O modelo da declaração pode ser acessado na página da Abert (www.abert.org.br), em Assessoria Jurídica. O documento deve ser preenchido em duas vias e enviado pelo correio ao endereço abaixo:


Fonte: Assessoria de Comunicação da Abert

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