Termina no próximo domingo, dia 15, o prazo para eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia das eleições se cadastrarem para votar em trânsito. O primeiro turno das eleições será em 3 de outubro. Mas somente poderá votar quem estiver em uma capital de estado. E o voto em trânsito será apenas para presidente. Para participar da eleição para governador, senadores, deputado federal e deputado estadual, será necessário estar, no dia das eleições, no domicílio onde normalmente se vota.
Poderá votar em trânsito para presidente, por exemplo, o eleitor que estará em Fortaleza no dia das eleições, mas cujo título é de qualquer outro município cearense. Da mesma forma, o eleitor do Ceará que vai estar na capital de qualquer outro estado no dia das eleições também poderá participar da escolha do próximo presidente, desde que se cadastre na Justiça Eleitoral até o domingo que vem.
Quem desejar votar em trânsito deve ir a qualquer cartório eleitoral do País, portando o título de eleitor, um documento de identidade original e uma cópia.
O voto em trânsito havia sido permitido no Brasil pela última vez nas eleições de 1994. Depois, com a implantação da urna eletrônica, ele foi abolido. Na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, o voto para quem está fora de seu domicílio eleitoral voltou a ser possível, valendo a partir destas eleições. A medida foi regulamentada na resolução 23.215, de março de 2010.
Serviço
Em Fortaleza, o cadastro para votar em trânsito pode ser feito na Central de Atendimento ao Eleitor Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 601, Praia
de Iracema
Telefone: (85) 3308-2680
O que é necessário para votar em trânsito?
Ir a qualquer cartório eleitoral, até 15 de agosto, levando o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. O eleitor deve informar a capital na qual estará no dia da votação em que desejar votar em trânsito: no primeiro turno, em 3 de outubro, e no segundo turno, em 31 de outubro.
Onde votar?
O eleitor cadastrado para votar em trânsito deverá, no dia da eleição, comparecer aos locais da capital na qual informou que estaria onde haverá urnas para receber os votos em trânsito. Esses locais ainda serão definidos. Os locais serão divulgados até 5 de setembro.
É preciso justificar?
O eleitor que votar em trânsito não precisará justificar a ausência do voto para outros cargos. Só será necessária justificativa caso não compareça para votar na capital indicada. Nesse caso, a justificativa não poderá ocorrer na mesma capital indicada no cadastro para votar em trânsito. Mas poderá ser feita em qualquer outro município, inclusive onde originalmente vota.
Quem se cadastrar e desistir de viajar poderá votar em seu domicílio?
Não. Nesse caso, o eleitor que se cadastrou para votar em trânsito, mas ficou em seu próprio domicílio, terá de justificar ausência. Uma vez feito o cadastro, a não ser que haja cancelamento até 15 de agosto, o eleitor só poderá votar no município que indicou no cadastro para o voto em trânsito.
É possível desistir do cadastro?
Quem que se cadastrar para votar em trânsito pode cancelar o registro até o próximo dia 15.
Com informações do O POVO
Poderá votar em trânsito para presidente, por exemplo, o eleitor que estará em Fortaleza no dia das eleições, mas cujo título é de qualquer outro município cearense. Da mesma forma, o eleitor do Ceará que vai estar na capital de qualquer outro estado no dia das eleições também poderá participar da escolha do próximo presidente, desde que se cadastre na Justiça Eleitoral até o domingo que vem.
Quem desejar votar em trânsito deve ir a qualquer cartório eleitoral do País, portando o título de eleitor, um documento de identidade original e uma cópia.
O voto em trânsito havia sido permitido no Brasil pela última vez nas eleições de 1994. Depois, com a implantação da urna eletrônica, ele foi abolido. Na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, o voto para quem está fora de seu domicílio eleitoral voltou a ser possível, valendo a partir destas eleições. A medida foi regulamentada na resolução 23.215, de março de 2010.
Serviço
Em Fortaleza, o cadastro para votar em trânsito pode ser feito na Central de Atendimento ao Eleitor Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 601, Praia
de Iracema
Telefone: (85) 3308-2680
O que é necessário para votar em trânsito?
Ir a qualquer cartório eleitoral, até 15 de agosto, levando o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. O eleitor deve informar a capital na qual estará no dia da votação em que desejar votar em trânsito: no primeiro turno, em 3 de outubro, e no segundo turno, em 31 de outubro.
Onde votar?
O eleitor cadastrado para votar em trânsito deverá, no dia da eleição, comparecer aos locais da capital na qual informou que estaria onde haverá urnas para receber os votos em trânsito. Esses locais ainda serão definidos. Os locais serão divulgados até 5 de setembro.
É preciso justificar?
O eleitor que votar em trânsito não precisará justificar a ausência do voto para outros cargos. Só será necessária justificativa caso não compareça para votar na capital indicada. Nesse caso, a justificativa não poderá ocorrer na mesma capital indicada no cadastro para votar em trânsito. Mas poderá ser feita em qualquer outro município, inclusive onde originalmente vota.
Quem se cadastrar e desistir de viajar poderá votar em seu domicílio?
Não. Nesse caso, o eleitor que se cadastrou para votar em trânsito, mas ficou em seu próprio domicílio, terá de justificar ausência. Uma vez feito o cadastro, a não ser que haja cancelamento até 15 de agosto, o eleitor só poderá votar no município que indicou no cadastro para o voto em trânsito.
É possível desistir do cadastro?
Quem que se cadastrar para votar em trânsito pode cancelar o registro até o próximo dia 15.
Com informações do O POVO
























































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